DECRETO LEGISLATIVO Nº 180 DE 02 DE SETEMBRO DE 1.998.
Dispõe sobre aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Batatais, no exercício de 1.996.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICICPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,-----------------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do § 1º, do artigo 56, da Lei orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:-----------------------------
Art. 1º :- Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.996, conforme parecer favorável, ressalvados os atos pendentes de apreciação, pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º :- Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS
EM 02 DE SETEMBRO DE 1.998.
ARIOVALDO MARIANO GÉRA
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.